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Tradução Juramentada
Geralmente os documentos estrangeiros precisam ser traduzidos para o português, por um tradutor público juramentado, reconhecido pela Junta Comercial do Estado, onde ele exerce suas funções. A tradução tem o objetivo de garantir que o conteúdo seja compreensível para as autoridades brasileiras.
O art. 148, da Lei nº 6.015/73, também prevê que a tradução deverá ser levada a registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Após o apostilamento ou legalização e a obtenção da tradução juramentada, o documento estrangeiro e sua tradução podem ser registrados no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para garantir a sua validade. Pelo menos uma das partes tenha endereço em Belo Horizonte/MG.