SERVIÇOS - Registro em Geral

Contratos e Garantias

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem a atribuição para registrar todo e qualquer documento, desde que o registro não seja atribuição expressa de outro Ofício, conforme preceitua o parágrafo único do art. 127 da Lei 6.015/73.

O registro traz muitas vantagens, tais como:

  • Comprovação da autenticidade, data e conteúdo do documento, além da sua preservação, por meio do registro;
  • Segurança jurídica para as partes envolvidas, em razão da publicidade e da eficácia erga omnes decorrente do registro;
  • Conservação e publicidade, sendo que qualquer pessoa pode requerer a certidão de inteiro do documento a qualquer tempo;
  • Exceção aos documentos que a lei prevê expressamente o seu sigilo.

 

Os contratos podem ser apresentados na forma física, diretamente no balcão do Cartório ou de forma digital, através da plataforma da Central RTD, assinados digitalmente. As partes devem estar devidamente qualificadas e ao menos uma delas ter endereço em Belo Horizonte.

As garantias dos contratos bancários, quando se tratar de bens móveis, também é atribuição do RTD, onde podem ser registradas.

Tratando-se de documento físico, ele pode ser enviado para análise e orçamento por e-mail 2rtdbh@rtdbh.com.br ou pelo nosso “whatsApp” (31) 97122- 1486 ou, ainda, apresentado diretamente no balcão do Cartório.

Também se faz o serviço de leva e traz de documentos no seu endereço e sendo devolvido depois de registrado, sem custo adicional para isso!

Para a realização de todo esse serviço aplicam-se critérios de cuidados com os documentos, para, depois de pronto, ser devolvido ao cliente íntegro, intacto com as informações dos dados do registro e dos selos.

O Cliente, depois de pronto o registro, pode consultar a autenticidade através do número de selo de registro junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde aparecerão o selo e dados do registro.

Como se vê, o documento registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos adquire segurança jurídica na forma do que dispõe a Lei de Registros Públicos em seu art. 1º, de onde se destacam as expressões “autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. E, ainda, o cliente sempre terá à sua disposição a emissão de certidão do documento registrado, com validade do documento original, segundo preceitua a referida lei, mais a lei 8.935/1994 e o Código Civil.