SERVIÇOS - Registro em Geral

Notificação Extrajudicial

A Notificação Extrajudicial é o ato por meio do qual uma pessoa dá ciência a outra sobre determinado assunto através de um documento por escrito e o Cartório de Registro de Títulos e Documentos é responsável por intermediar a entrega desse documento por meio do Escrevente Notificador ou pela via postal.

A Notificação Extrajudicial pode ser apresentada no formato de um documento assinado fisicamente, diretamente no balcão da Serventia, ou pode ser apresentada na forma eletrônica na plataforma da Central RTD. É necessário constar no documento a qualificação completa das partes, notificante e notificando, e quando apresentada no balcão, deve ter 03 vias idênticas.

O procedimento de entrega da Notificação Extrajudicial consiste em três diligências realizadas em dias e horários alternados durante o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que a primeira diligência não excederá o prazo máximo de 10 (dez) dias da data da apresentação da carta de notificação. No entanto, o 2º RTD busca agilizar esse prazo e resolver a demanda o mais breve possível, sem perder a qualidade do serviço.

Finalizadas as diligências, é emitida uma certidão circunstanciada de todos os fatos ocorridos durante o procedimento notificatório.

Nas notificações destinadas às pessoas jurídicas, a parte requerente poderá autorizar expressamente a entrega do documento a um responsável no local ou a qualquer funcionário situado no endereço indicado, caso não for possível a entrega diretamente ao Representante Legal da empresa.

VANTAGENS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

  • O escrevente notificador é dotado de fé pública, portanto, presume-se
  • verdadeiro tudo o que constar na certidão;
  • Pode ser utilizada como meio de prova em uma possível demanda judicial;
  • Leva ao conhecimento da parte o conteúdo do documento registrado.
  • A certidão é a prova incontestável da entrega do documento ao destinatário;
  • O notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo;
  • Mais agilidade e eficiência, evitando a morosidade da via judicial.

Alguns exemplos de situações em que uma notificação extrajudicial pode ser usada:

Cobrança de Dívidas: Uma empresa pode enviar uma notificação extrajudicial a um cliente inadimplente para solicitar o pagamento da dívida pendente e informar sobre possíveis ações legais caso o pagamento não seja efetuado.

Rescisão de Contrato: Uma das partes de um contrato pode enviar uma notificação extrajudicial à outra parte para comunicar a intenção de rescindir o contrato de acordo com os termos previstos.

Despejo de Imóvel: Em questões de aluguel, o locador pode enviar uma notificação extrajudicial ao locatário para comunicar a intenção de dar por finda a locação, indicando o motivo e os prazos previstos por lei.

Disputas de Vizinhança: Em casos de conflitos entre vizinhos, uma notificação extrajudicial pode ser enviada para comunicar uma reclamação, exigir medidas corretivas ou tentar resolver a disputa amigavelmente.

Violação de Direitos Autorais: Um titular de direitos autorais pode enviar uma notificação extrajudicial para alguém que esteja usando seu trabalho sem permissão, solicitando a remoção imediata do conteúdo infrator.

Reivindicação de Propriedade: Em disputas sobre propriedades ou bens, uma notificação extrajudicial pode ser usada para comunicar a reivindicação e solicitar ações corretivas.