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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5.428/2021

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5.428/2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância;

CONSIDERANDO os termos da Resolução da Corte Superior nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que, no ano de 2022, o dia 7 de janeiro cairá numa sexta-feira, imediatamente após o término do período do recesso forense (20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022);

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, bem como a não a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento no referido período;

CONSIDERANDO que, no âmbito da Justiça de Segunda Instância, o plantão do fim de semana terá início a partir de doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão, desse modo, a retomada do expediente no dia 7 de janeiro de 2022, por recair em véspera de plantão do fim de semana, impactaria negativamente o bom funcionamento dos setores subordinados à Primeira Vice-Presidência - com destaque para os serviços de distribuição e dos cartórios - bem como a logística dos gabinetes dos desembargadores;

CONSIDERANDO a suspensão do expediente do dia 7 de janeiro de 2022 não comprometerá os trabalhos do plantão do fim de semana e os cartórios já designados para atuarem no recesso forense ficarão responsáveis pelo plantão diurno do fim de semana, sendo desnecessária a designação de nova escala de plantonistas;

CONSIDERANDO que a viabilidade de se prorrogar o recesso forense por mais um dia, até a sexta-feira, dia 7 de janeiro de 2022, não gerará impacto aos Sistemas Judiciais de Primeira Instância do Tribunal, tendo em vista que os prazos processuais já estarão suspensos por força do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001;

CONSIDERANDO que em relação aos serviços notariais e de registro não haverá nenhum impacto, tendo em vista que funcionarão normalmente, nos termos do art. 70 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, que, o feriado de "Tiradentes" (21 de abril), "Corpus Christi" (16 de junho) e "Dia da Justiça" (8 de dezembro) recairão numa quinta-feira, e o feriado da "Proclamação da República" (15 de novembro) recairá numa terça-feira;

CONSIDERANDO a conveniência de se definirem, com a possível antecedência, os plantões forenses decorrentes da suspensão do expediente;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0356000-75.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nos seguintes dias:

I - 7 de janeiro de 2022;

II - 22 de abril de 2022;

III - 17 de junho de 2022, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;

IV - 14 de novembro de 2022;

V - 9 de dezembro de 2022;

VI - na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias previstos no art. 1º desta Portaria Conjunta, com exceção do inciso I, cujos prazos observarão o disposto no ato normativo que regulamentar o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.

Art. 3º Nos dias referidos no art. 1º desta Portaria Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

FONTE: https://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=14474

 

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