Clipping – Conjur - Mais de um ano sem contribuir invalida pensão por morte para dependentes
Por falta de contribuição da mãe ao INSS por mais de 12 meses antes de morrer, os filhos não têm direito à pensão por morte. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter decisão que negava o benefício aos dependentes de uma senhora que ficou mais de um ano sem contribuir com o INSS.
O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, afirmou que para constituir o direito à pensão por morte o segurado deve estar contribuindo ou deixado de contribuir por no máximo um ano antes da morte. No caso em questão, segundo o desembargador, "a última contribuição deu-se em julho de 2007, tendo sido mantida a qualidade de segurado até 31 de julho de 2008, ou seja, 12 meses após a última contribuição, portanto, o óbito ocorreu após a perda da qualidade do segurado”.
Cerca de três anos após a morte, a família pediu a pensão ao INSS, que negou o pedido administrativo alegando que a mãe havia perdido os direitos de segurada antes de falecer. Depois da resposta, os filhos, juntamente com o tutor legal, ajuizaram ação contra o instituto pedindo o pagamento do benefício.
A 3ª Vara Federal de Pelotas manteve a resposta administrativa, negando a pensão. Os filhos recorreram ao TRF4 pela reforma da sentença, alegando que a mãe já estaria incapacitada de trabalhar antes de perder a qualidade de segurada.
Mas o relator do caso considerou não haver provas suficientes para constatar se a mãe estaria mesmo incapaz de trabalhar antes do vencimento do período de carência de contribuição, enquanto ela ainda mantinha o título de segurada. De acordo com laudo médico, a incapacidade total e permanente teve início após o vencimento do prazo. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=9475
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