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Publicado em 12/12/2024

Inventário extrajudicial com menor ou incapaz

CNJ autoriza a lavratura de escritura de inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores e/ou incapazes.

A resolução CNJ 571, de 26/8/24, introduziu alterações na resolução CNJ 35/07, permitindo a lavratura de atos notariais relacionados a inventário e partilha que envolvam menores e/ou incapazes.

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Publicado em 11/12/2024

Atualização de norma conjunta do CNJ e do CNMP simplifica registro civil de indígenas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (10/12), a resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena. Agora, a norma prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil dessas pessoas.


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Publicado em 11/12/2024

A possibilidade de reconhecimento de paternidade ou maternidade biológico ou socioafetivo diretamente perante o RCPN e a resolução 571/CNJ: Crítica

O reconhecimento da filiação, seja ela biológica ou socioafetiva, é uma questão de extrema relevância no âmbito do Direito de Família e das Sucessões e está alicerçado em princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade entre os filhos (art. 227, § 6º, da Constituição) e do melhor interesse da criança e do adolescente. A legislação infraconstitucional, como o Código Civil, reforça essa visão, especialmente em seus arts. 1.593 (que reconhece as várias formas de parentesco) e 1.607 (que regula o reconhecimento de filhos).

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Publicado em 10/12/2024

Provimento n. 188 do CNJ dispõe sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0

PROVIMENTO N. 188 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacionalde Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 deagosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e disporsobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidadede Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto,bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade


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