Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro
Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou comprovado que a mulher ajudou na construção da casa e, por isso, tem direito a 50% do bem. “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do acórdão de segundo instância.
Salomão destacou que esse tipo de litígio é frequentemente analisado pela Justiça. “A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.
De acordo com o relator, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.
O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.
A turma também deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro, já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.
Salomão ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal. O processo corre sob segredo de Justiça.
(Fonte: STJ)
FONTE: https://adimplente.jusbrasil.com.br/noticias/682283072/divisao-de-bens-inclui-casa-construida-no-ter...NOTÍCIAS | 16 à 26 de abril | |
---|---|---|
quarta-feira 24 abril / 2024 | Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário já está em funcionamento Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral | |
terça-feira 23 abril / 2024 | O registro da promessa de permuta no cartório de registro de imóveis e seus efeitos | |
segunda-feira 22 abril / 2024 | Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários | |
sexta-feira 19 abril / 2024 | Regime de bens: Cônjuges e conviventes (pessoa maior de 70 anos) | |
quinta-feira 18 abril / 2024 | Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto Biometria em condomínios: Você sabia que o uso dessa tecnologia exige que o condomínio e a prestadora dos serviços de monitoramento estejam em conformidade com a LGPD? | |
quarta-feira 17 abril / 2024 | Presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB celebra o Dia da Fundação do ONR Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação |