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Publicado em 12/06/2025

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ.

Como é sabido, a partir da morte do indivíduo declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens, se deparando os parentes com a necessidade de resolver a questão patrimonial do ente querido em meio ainda a dor da perda.

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Publicado em 12/06/2025

Webinar sobre Contrato de Namoro reúne especialistas para desmistificar o tema

Medida é vista como forma de proteção patrimonial e transparência nas relações afetivas.

Com o objetivo de esclarecer os aspectos legais e sociais do contrato de namoro, o webinar “Registro de contrato de namoro”, promovido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJMinas), com apoio institucional do IRTDPJBrasil, no dia 11 de junho, já está disponível para acesso no canal do Youtube do Instituto Brasil (@IRTDPJBRASIL).


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Publicado em 11/06/2025

A busca e apreensão extrajudicial após a promulgação do marco legal das garantias e do provimento 196/25 do CNJ

A lei 14.711/23, o marco legal das garantias, moderniza o sistema jurídico brasileiro, permitindo a execução extrajudicial de garantias fiduciárias, agilizando processos e aumentando a segurança jurídica.

Com a promulgação da lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias, o sistema jurídico pátrio passou a dispor de estruturas mais eficientes e seguras para a realização de garantias em contratos de alienação fiduciária, principalmente no que se refere à execução extrajudicial de bens móveis e imóveis.

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Publicado em 11/06/2025

Artigo – O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25

O provimento CNJ 195/25, que agora passa a ser conhecido como “Provimento do IERI-e”, regulamentou vários procedimentos realizados nos registros imobiliários, criando o IERI-e Inventário Eletrônico Estatístico do Registro de Imóveis, implantando formalmente o SIG-RI – Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis e estabelecendo diretrizes para as averbações de saneamento da matrícula. Uma das novidades mais proeminentes é a normatização de um Processo de Autotutela Registral realizado diretamente no registro de imóveis, previsto no art. 440-BG do CN/CNN/CNJ-Extra – Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.



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