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Publicado em 28/04/2025

Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a aplicação da prova do 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). A prova foi realizada, a partir das 14h (horário de Brasília), em todas as capitais do país. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, acompanhou o Exame Nacional em Brasília. No início da tarde, entre a abertura dos portões e o início da prova, o ministro visitou os Colégios Marista na Asa Sul e na Asa Norte, locais de prova na capital Federal.



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Publicado em 28/04/2025

O Direito achado na máquina

No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso da história, mostrando como escrivães, tabeliães e registradores firmaram-se como órgãos especializados, cada qual com suas atribuições bem definidas e demarcadas. Vimos também como as transformações tecnológicas e normativas vêm de esboroar os lindes definidores dessas especialidades, promovendo uma nova concentração de atribuições e funções, com efeitos diretos na arquitetura tradicional da titulação pública no Brasil.



Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/429069/o-direito-achado-na-maquin...https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/428829/formacao-dos-titulos-judiciais--especialidade-tradicao-e-modernidade

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Publicado em 28/04/2025

Entre a publicidade registral e a LGPD: Desafios dos cartórios na proteção de dados

A atividade notarial e registral brasileira é historicamente pautada pela publicidade como um de seus pilares fundamentais. Ao tornar públicos os atos jurídicos praticados, os cartórios garantem segurança jurídica, conferem eficácia erga omnes a negócios privados e desempenham papel essencial na formalização da vida civil e patrimonial dos cidadãos.

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Publicado em 25/04/2025

TRT-3 libera penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista

Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a possibilidade de penhora nos autos de processo de inventário quando o executado em ação trabalhista é um dos herdeiros. Em caso de inexistência de inventário, ressaltou-se que é possível registrar averbações de penhora de direitos hereditários na matrícula dos imóveis que compõem a herança.



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