O juiz de Direito Raphael Garcia Pinto, da 4ª vara Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência que suspende a exigibilidade das parcelas vincendas em um contrato de multipropriedade. Ao analisar o caso, o magistrado determinou a interrupção imediata das cobranças, em resposta à solicitação de rescisão contratual realizada por um casal.
Nos autos, o casal solicitou o cancelamento da compra de fração ideal de 0,00271% de um apartamento em um resort de Gramado/RS. Além disso, requereu a devolução das parcelas pagas e a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos valores do contrato.
Com base nesse contexto, o juiz entendeu que, uma vez que o casal não tem mais interesse na continuidade do contrato, não se pode exigir o pagamento das parcelas em aberto, visto que a questão ainda está sob discussão judicial.
"Com efeito, se ingressou com ação visando a rescisão do contrato de compra e venda, não há qualquer lógica na cobrança das parcelas vencidas ou vincendas, pois não existe a intenção de que o negócio se cumpra."
Assim, o juiz concedeu a tutela de urgência para rescindir o contrato entre as partes, suspendendo a exigibilidade das parcelas futuras. Ademais, determinou que a empresa se abstenha de realizar cobranças das parcelas já vencidas e das futuras, e de incluir o nome do casal em quaisquer cadastros de inadimplentes.
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