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OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas

OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas

O Conselho Federal da OAB publicou o provimento nº 196/2020, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas. A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional dos advogados que atuam no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.

No provimento, consta que "constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da Lei nº 13.140/2015, ou árbitros, nos moldes preconizados pela Lei nº 9.307/1996". Além disso, a norma estende o reconhecimento às atividades dessas mesmas naturezas prestadas exclusivamente no âmbito das sociedades individuais de advocacia ou das sociedades de advogados das quais figurem como sócios.

Sobre a remuneração, o provimento editado pela OAB determina que "tem natureza de honorários advocatícios e pode ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios".

Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o conselheiro federal pela OAB-PA e relator da matéria no Conselho Pleno, Jader Kahwage David; e o secretário-geral adjunto nacional da OAB e relator ad hoc da matéria, Ary Raghiant Neto.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

FONTE: https://www.lex.com.br/noticia_27991554_OAB_RECONHECE_ATIVIDADE_DE_ADVOGADOS_CONCILIADORES_MEDIADORES_ARBITROS_E_PARECERISTAS.aspx

 

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