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“A serventia deve ser capaz de demonstrar ao seu público como realiza o tratamento de seus dados pessoais através de sua política de privacidade”

“A serventia deve ser capaz de demonstrar ao seu público como realiza o tratamento de seus dados pessoais através de sua política de privacidade”

Serjus-Anoreg/MG entrevista especialista em segurança da informação Denis Almeida

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus/Anoreg-MG) entrevistou Denis Almeida, especialista em segurança da informação e atuante nas serventias extrajudiciais há 15 anos na área de infraestrutura, para falar sobre Privacidade e Proteção de Dados em Serventias Extrajudiciais.

Confira a entrevista na íntegra.

Serjus-Anoreg/MG - O que é proteção de privacidade de dados?

Denis Almeida - No âmbito da LGPD, podemos inferir que a proteção sobre a privacidade de dados constitui-se em uma reação por parte da sociedade organizada em âmbito global para reaver algo que perdemos quando do advento da chamada Sociedade Informacional, qual seja, nossa privacidade. Neste sentido, emerge a necessidade de proteção de dados pessoais de pessoas físicas, qualificando-os como direito fundamental ao indivíduo. Assim, podemos citar como exemplo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 8 onde lemos “que todas as pessoas têm direito à proteção dos direitos fundamentais relativos a seus dados pessoais”.

Serjus-Anoreg/MG - Como a privacidade está relacionada à proteção de dados?

Denis Almeida - A proteção de dados pessoais, conforme preconizada pela LGPD, pode ser entendida como um dos meios para se alcançar a privacidade. Ao invocar o artigo 5º, de nossa constituição cidadã, a LGPD busca empoderar a todos os cidadãos, quando se propõe a reorganizar a maneira como as empresas lidam com dados pessoais. Ao impor regras e sanções que reforçam e ampliam a proteção de dados pessoais, ela se arvora como um mecanismo de defesa da privacidade.

Serjus-Anoreg/MG - Qual a diferença de políticas de proteção de dados e privacidade ?

Denis Almeida - No processo de evidenciar conformidade com a LGPD, a serventia deve ser capaz de demonstrar ao seu público como realiza o tratamento de seus dados pessoais através de sua política de privacidade, aqui evidenciamos o princípio da transparência. Por outro lado, a serventia deve adotar políticas internas, como por exemplo uma política de segurança da informação, cujas diretrizes visam garantir a proteção e confidencialidade aos dados e recursos de informação do cartório.

Serjus-Anoreg/MG - Como funciona a Privacidade e Proteção de Dados em Serventias Extrajudiciais?

Denis Almeida - Com a promulgação da LGPD em setembro de 2020, bem como o disposto na Portaria nº 6.905/CGJ/2021, as serventias extrajudiciais passaram por força de lei a demonstrar conformidade em todas as suas operações, em que há tratamento de dados pessoais. É preciso salientar que a lei impõe licitude para a realização de tratamento de dados pessoais, neste sentido os cartórios, por serem entidades altamente regulamentadas, possuem base legal exigida para tratamento de dados pessoais, cito aqui pelo menos uma, a de cumprimento de obrigação legal por parte do controlador. Aqui entendemos que as serventias devem adotar medidas tanto de ordem técnica quanto administrativas que evidenciem conformidade com o regulamento. Como exemplo poderíamos citar a adoção de princípios para o tratamento de dados pessoais, que também estão preconizados na lei.

Serjus-Anoreg/MG - Como os cartórios podem assegurar a privacidade e proteção de dados de seus usuários?

Denis Almeida - Dentre as principais atividades requeridas às serventias extrajudiciais para estarem em conformidade com a LGPD, podemos destacar a capacidade de evidenciar o cumprimento dos princípios relativos ao tratamento de dados pessoais conforme artigo 6º, destacando o princípio da responsabilidade; aderir a códigos de conduta aprovados, ou a mecanismos de certificação; manter um registro de atividades relativas ao tratamento de dados pessoais.

Serjus-Anoreg/MG - Em quais casos não se aplica a necessidade de proteção de dados?

Denis Almeida - Com base na LGPD, o regulamento diz respeito à proteção aos dados pessoais, portanto se refere à pessoa física, não alcançado dados relativos à pessoa jurídica. Entretanto destacamos a importância da segurança da informação desde sua concepção e por padrão. Neste sentido a adoção de controles técnicos e administrativos devem ser pensados visando toda a organização.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG

FONTE: https://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=15455


 

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