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Clipping – Jornal Contábil - Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

Clipping – Jornal Contábil - Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.

Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.

De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos.

A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.  

Comprovação

A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.

Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Essa verificação será feita da seguinte forma:

I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;

II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;

III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;

IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou

V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.

Fonte: Jornal Contábil

FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=12998

 

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