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Clipping – Estado de Minas – Cartórios de MG já registraram mais de 4 mil atos de transferência de bens durante pandemia

Clipping – Estado de Minas – Cartórios de MG já registraram mais de 4 mil atos de transferência de bens durante pandemiaLavraturas estão sendo feitas, principalmente, por pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19

Planejamento familiar e segurança jurídica têm sido a prioridade para muitas pessoas neste período de pandemia do novo coronavírus. Prova disso é que só em Minas Gerais, cartórios de notas já registraram mais de 4 mil atos de transferência de bens, entre testamentos, inventários, partilhas e escrituras de doação.

O dado é fruto de uma pesquisa feita pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne todos os processos de sucessão, como a transferência de patrimônio entre pessoas, seguindo as normas da lei brasileira.

Ao todo, Minas já registrou 4.657 atos de transferência. Entre as pessoas que procuram o serviço, estão aquelas que integram o grupo de risco da COVID-19, como idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens. Para tornar o processo mais prático, Minas, além de outros nove estados brasileiros, adotou o meio digital. Mais de 126 cartórios mineiros podem realizar atos notariais e de registro, exceto testamentos, por meio de videoconferência.

Só em Minas, foram registrados 2.441 lavraturas de inventários entre março e maio. O documento garante a vontade da pessoa falecida sobre o usufruto de seus bens, evitando-se conflitos entre os entes.

“Neste cenário de pandemia, no qual as pessoas precisam praticar o isolamento social e evitar ao máximo sair de casa, é muito importante viabilizar o acesso aos serviços essenciais. Por sua vez, os atos de transferência de bens são necessários para garantir o planejamento familiar – assunto que entrou em evidência diante da pandemia”, disse Eduardo Calais, presidente do CNB/MG.

Além dos inventários, os cartórios de notas já registraram 1.732 atos de doação, quando o requerente tem a opção de impor condições ao beneficiário, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. Também foram lavrados 480 testamentos no estado.

FONTE:  http://serjus.com.br/noticias_ver.php?id=11338 

 

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