CNJ altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF
Corregedor Nacional de Justiça alterou artigos do Provimento nº 88
A Corregedoria Nacional da Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e realizou adequações no Provimento nº 88 CNJ, norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça aponta que o pedido da Anoreg/BR foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro. O CNJ ainda deverá publicar provimento oficial em breve.
Fonte: Assessoria de imprensa
FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=10724
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