Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.
Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.
Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.
Ilegitimidade
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.
O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.
No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.
EC/CR//CF
FONTE: http://www.lex.com.br/noticia_27872924_MINISTRO_HOMOLOGA_ACORDO_QUE_DESTINA_VERBA_RECUPERADA_DA_PETROBRAS_PARA_EDUCACAO_E_MEIO_AMBIENTE.aspx NOTÍCIAS | 14 à 24 de abril | |
---|---|---|
segunda-feira 22 abril / 2024 | Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários | |
sexta-feira 19 abril / 2024 | Regime de bens: Cônjuges e conviventes (pessoa maior de 70 anos) | |
quinta-feira 18 abril / 2024 | Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto Biometria em condomínios: Você sabia que o uso dessa tecnologia exige que o condomínio e a prestadora dos serviços de monitoramento estejam em conformidade com a LGPD? | |
quarta-feira 17 abril / 2024 | Presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB celebra o Dia da Fundação do ONR Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação | |
terça-feira 16 abril / 2024 | Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião | |
segunda-feira 15 abril / 2024 | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel - Quais são seus limites? |