Clipping – Migalhas - STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária
A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.
No mês passado, a 3ª turma negou recurso de devedor que havia colocado sua casa como como garantia fiduciária e depois pediu reconhecimento de impenhorabilidade em virtude da proteção legal ao bem familiar.
O caso da 4ª turma tratou da possibilidade de consolidação de propriedade de imóvel (bem de família) dado voluntariamente em garantia de alienação fiduciária, realizada em contrato de empréstimo com banco. A beneficiária do mútuo é uma empresa da qual é sócia uma das proprietárias do bem.
O processo estava com vista para o presidente da turma, ministro Antonio Carlos, após empate na votação.
Fonte: Migalhas
FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=9359
NOTÍCIAS | 10 à 20 de abril | |
---|---|---|
quinta-feira 18 abril / 2024 | Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto Biometria em condomínios: Você sabia que o uso dessa tecnologia exige que o condomínio e a prestadora dos serviços de monitoramento estejam em conformidade com a LGPD? | |
quarta-feira 17 abril / 2024 | Presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB celebra o Dia da Fundação do ONR Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação | |
terça-feira 16 abril / 2024 | Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião | |
segunda-feira 15 abril / 2024 | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel - Quais são seus limites? | |
sexta-feira 12 abril / 2024 | Certidão de nascimento para "pet´s" - Animais de estimação é possivel? | |
quinta-feira 11 abril / 2024 | Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ |