Projeto dá preferência a ex-proprietário ou ocupante de imóvel em arrendamento
O Projeto de Lei 11166/18 concede preferência nas operações de arrendamento imobiliário especial ao ex-proprietário e ao ocupante de imóvel arrematado, adjudicado (concedido a alguém por ação judicial) ou recebido em dação em pagamento, por força de financiamentos habitacionais. Apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O texto insere a medida na Lei 10.150/00, que define o arrendamento imobiliário especial como a operação em que o arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado, contraprestações pela ocupação do imóvel, com direito ao exercício de opção de compra no final do prazo contratado.
Pela proposta, apenas quando o ex-proprietário ou o ocupante do imóvel não se interessar pelo arrendamento imobiliário especial, as instituições financeiras poderão contratar o arrendamento com terceiros, devendo a desistência do direito de preferência ficar inequivocamente provada.
Segundo Salomão, a proposta visa “proteger e amparar milhares de famílias que se tornaram inadimplentes em contratos de financiamentos habitacionais”.
“O imóvel recebido em virtude de arrematação em haste pública, adjudicação compulsória ou dação em pagamento, por força de financiamentos habitacionais que não foram quitados, merece a tutela especial do Estado, sobretudo pelos prováveis prejuízos com que terá de arcar também a família do inadimplente”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=8654
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